Comunicação de Acidente de Trabalho
Preenchimento e Dicas sobre Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho nada mais é que uma espécie de formulário em que a que a empresa contratante deverá preencher para comunicar algum acidente de trabalho envolvendo o seu funcionário, à autoridade competente. Essa comunicação deve ser feita no prazo de um dia útil após ocorrer o acidente, havendo ou não afastamento . Em caso de morte, devido ao acidente de trabalho, a empresa sofrerá uma pena de multa e pagará indenização.
Há algumas recomendações no preenchimento da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, como:
A CAT não pode ser assinada em branco; verificar se os campos de identificação foram preenchidos corretamente;
Preencher o formulário em máquina ou em letra de forma, com caneta esferográfica;
Não rasurar o formulário; não deixar campos em branco;
Apresentar ao INSS, a CAT impressa em papel, em duas vias, já que uma ficará com o INSS;
As ocorrências que deverão ser comunicadas, através do formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, ao INSS, são as seguintes:
CAT inicial: acidente de trabalho, de trajeto ou típico, ou ainda doença do trabalho ou profissional;
CAT de reabertura: tratamento reiniciado ou afastamento devido a agravamento de lesão ocorrida em acidente do trabalho, assim como doença do trabalho ou profissional que já foi comunicada antes ao INSS;
CAT comunicação de óbito: falecimento decorrente tanto de acidente de trabalho, como doença profissional ou do trabalho, que tenha ocorrido após ter sido emitida a CAT inicial.
A Comunicação de Acidente de Trabalho será feita através do formulário CAT, ao INSS, preenchendo corretamente as seis vias, com a destinação seguinte:
1ª via ao INSS; 2ª via à empresa; 3ª via ao segurado ou dependente; 4ª via ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via ao Sistema Único de Saúde – SUS e 6ª via à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
Para mais detalhes sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, como acompanhar o processo até o final e saber de seus resultados, visite o site do Ministério da Previdência Social através do link http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297.