Caixa Econômica Federal – FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Caixa Econômica Federal
O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) trata-se de um recurso captado pelo setor provado e administrado pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de amparar o trabalhador em algumas hipóteses, como encerramento da relação de emprego, em caso de doenças graves e, em caso de catástrofes, usados em investimentos de habitação, saneamento e infra-estrutura.
Nesse sistema do FGTS, os funcionários com mais de um ano de tempo de serviço e que forem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente a o valor de um mês de salário para cada ano trabalhado. Hoje, as empresas são obrigadas a criar um fundo de recursos abastecidos pelo empregador, mediante o depósito de 8% incidentes sobre a remuneração do trabalhador, exigidos ao longo da vigência do contrato.
Quem tem direito ao FGTS é todos os trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o diretor não empregado, ou seja, aquele que não integra o quadro de funcionários da empresa, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Já os trabalhadores individuais, como os que prestam serviços provisórios; e servidores públicos civis e militares, sujeitos a regime trabalhista próprio.
O trabalhador que tem direito ao resgate do FGTS pode resgatá-lo quando há rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, cabendo ao empregador comunicar o ocorrido a Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e do canal eletrônico Conectividade Social. Em até cinco dias uteis, munidos da documentação exigia, o trabalhador pode sacar o seu benefício. Nos demais casos, a solicitação do saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da Caixa, portando os documentos devidos. Neste caso, o saque também é liberado em cinco dias uteis.
O saque do FGTS de até R$ 1 mil pode ser feitos em um terminal de auto-atendimento, nas caixas lotéricas ou na Caixa, com o uso do cartão cidadão e senha. Para os valores superiores a R$ 1 mil e para os que não possuem o recurso cidadão o resgate pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O saque pode também ser realizado em outras situações como: despedida sem justa causa, extinção da empresa, fechamento de filiais ou agências, aposentadoria concedida pela Previdência social, falecimento do trabalhador e muitas outras situações.
Hoje é muito comum o uso do FGTS para a aquisição da casa própria principalmente para trabalhadores com mais de 36 meses, consecutivos ou não de contribuição. Para mais informações do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.