Corregedoria Geral
Informações e Dicas da Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral é o órgão que tem a responsabilidades de orientação e fiscalização da atividade funcional e de caráter público dos Defensores Públicos e dos Servidores da Defensoria Pública. Está encarregado também da prestação de um atendimento de qualidade e aos cumprimentos das obrigações funcionais previstas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que, de uma forma resumida são as seguintes:
– A corregedoria deve prestar aos necessitados um ótimo atendimento, tratando-os com urbanidade e respeito, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos casos urgentes;
– desempenhar com zelo e rapidez, dentro dos prazos, os serviços de sua responsabilidade, participando dos atos judiciais, quando for necessária sua presença;
– esgotar as medidas e recursos cabíveis, ajuizando inclusive revisão criminal e ação rescisória, sempre que tais atos puderem contribuir para a defesa dos interesses do assistido necessitado;
– zelar pelo respeito aos membros da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público, aos magistrados e aos advogados;
– tratar com urbanidade as partes, testemunhas e auxiliares da Justiça;
– resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso;
– comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções; e
– zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados.
A Corregedoria-Geral é ainda responsável pela apuração de faltas disciplinares dos Defensores Públicos, dos estagiários e dos Servidores da Defensoria Pública, entrando diretamente, ou por meio de Comissão Processante. Para isso, é possível a contratação de Sindicâncias (para levantamento das faltas e dos descumprimentos de deveres) e processos administrativos disciplinares (onde pode ser aplicada uma punição, que vai da advertência ate a demissão).
A Corregedoria Geral é órgão de orientação da Instituição, podendo ser chamada pelos integrantes da Defensoria Pública para o esclarecimento de dúvidas quanto à prestação dos serviços.
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Boa Vista nº 200, 4º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01014-000
Telefones: (011) 3105-9040 – Ramal 409
Horário de atendimento ao público em geral, no âmbito deste Órgão, é de segunda à sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas.
E-mail: [email protected]