Certidão de União Estável – Emissão, 2 Via
Como fazer a emissão da segunda via da certidão de união estável
A certidão de União Estável pode ser requerida para diversos procedimentos. Este é um documento que formaliza a união de um casal que se une com o intuito de formar uma família.
No caso de uma União estável para quem quer uma certidão, a escritura deve ser registrada no cartório de notas e quando precisar de uma segunda via, deve-se dirigir ao cartório onde fez a certidão. Lembrando que apesar da União estável, civilmente os dois indivíduos são solteiros. Diferente do casamento que é registrado no cartório de registros públicos que altera o estado civil e faz o conjugue ser o herdeiro necessário (termo técnico para designar que ambas a parte quando findo o casamento devem ficar com uma parte dos bens do casal). No caso o casamento, os noivos podem escolher o tipo de regime de casamento (comunhão parcial, comunhão total ou separação total) e também é facultado mudar de sobrenome.
A certidão estável permite até mesmo que os casais de namorados direitos antes específicos aos casados, principalmente quando desejam a inclusão de ambos em planos de saúde e seguros de vida. Além de poderem constar de testamentos (apesar de essa condição ser questionada pela família) e até em caso de rompimento da relação e, portanto do contrato, terem direito a divisão de bens acumulados de forma conjunta.
Quanto à certidão de união estável pode ser requisitada em qualquer cartório de notas do Brasil e apresentar duas testemunhas. Pode ser feita independente de comprovante de residência, de coabitação ou tempo mínimo de estarem morando juntos.
Uma curiosidade sobre a certidão de união estável, desde 2024 é permitida que casais homossexuais pudessem também fazer a certidão de união estável e ter todos os benefícios dessa união. As taxas para fazer essa certidão custam em média R$ 283,12, já a segunda via vai depender de cada cartório.