Abrir Associação sem fins lucrativos

Abertura de associação sem fim lucrativo

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Pela sua própria razão de existência, toda a associação é por si só sem fins lucrativos, com exceção para associações comerciais que já são criadas para dividir e aumentar o lucro em determinada área comercial ou industrial. O grande intuito é o beneficio multo, que se divide entre os associados em deveres ou benefícios. O que leva um grupo de pessoas ou classe a abrir associação sem fins lucrativos é a necessidade de fortalecer na sociedade o nome ou interesse do grupo. Existes muitas classes que se beneficiam das vantagens de ter uma associação aberta, tendo como única alternativa a abertura da mesma. Seja uma simples associação de moradores, ou até mesmo associação de profissionais em determinada área ou com fins religiosos.

Abrir uma associação juridicamente é sempre a melhor opção para representar um grupo ou classe em vários aspectos. Depois da associação aberta, ela tem todos os direitos jurídicos de uma empresa simples. Com a grande vantagem de ter isenção de impostos em muitas áreas.

As principais características de uma associação sem fins lucrativos são:

  • Reunir grupo de pessoas com o mesmo proposito, para o ganho mutuo de vantagens que não é o financeiro.
  • Não visar o lucro financeiro como objetivo principal dos associados.
  • Todo o patrimônio pertence aos seus associados ou membros.
  • Os associados são os predominantes nas decisões diretas da associação.

Como abrir uma associação sem fins lucrativos

  1. Depois do grupo reunido e definido os cargos principais da associação como Presidente, Tesoureiro e Conselho Fiscal, o responsável pela associação deve dirigir-se ao cartório de pessoas jurídicas para registrar o estatuto e Ata da associação.
  2. Dirigir-se a Receita Federal na cidade munido dos documentos autenticados em cartório para obter o CNPJ da associação.
  3. Procurar a Secretaria da Fazenda, para obter informações corretas se há ou não necessidade de inscrição estadual, de acordo com a classe da associação.
  4. Registrar a associação no INSS, para benefício direto aos associados.
  5. Fazer registro na Prefeitura Municipal.

Todas esses passos devem ser feitos diretamente pelo presidente ou responsável legal pela associação.

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