Auxílio-doença – Perícia Médica

Dicas e informações sobre a perícia médica do auxílio-doença da Previdência

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O Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores de carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a previdência paga a partir do 16° dia do afastamento do trabalho.

Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início da incapacidade enquanto a mesma perdurar. Em ambos os caos, deverá ter ocorrido o requerimento do beneficio. Para a concessão do auxílio-doença é necessária à comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício do auxílio doença, o trabalhador tem de contribuir por no mínimo 12 meses (carência). Este prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benéficio sem necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando no início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondioartrose anquilposante, nefropatia grave, doença de Piaget em estágio avançado, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação com radiação ou hepatopatia grave.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já estiver com as doenças mencionadas ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar em agravamento da enfermidade.

O trabalhador que receber o auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poder retornar a sua atividade habitual deverá participar do programa de habilitação profissional para exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social sob pena de ter o benefício suspenso.

No site da Previdência Social há muitas outras informações sobe esse e demais benefícios, assim como a possibilidade de requerer o benefício tanto pelo Portal da Previdência, como pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social, mediante cumprimento das exigências legais.

No mesmo site é possível marcar a consulta da Perícia Médica, fazer pedido de prorrogação e reconsideração; informações sobre pagamento, reabilitação profissional entre outras informações.

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