Babá – Direitos Trabalhistas
Direitos Trabalhistas das Babás
Muitas mães trabalhadoras hoje em dia recorrem a uma babá quando o assunto é cuidado e educação do seu filho durante a sua ausência. Elas fazem um bom trabalho. Tudo o que você faria se tivesse tempo de fazer, a babá a “substitui” no bom sentido. Cuidando do bebê, dando banho e alimentando-o. A maneira em que isso acontecerá pode ser estipulado pela mãe. Você também poderá impor algumas regras ou tarefas que queira que seu filho execute. A babá, assim como outros profissionais competentes também tem direitos trabalhistas.
O fato de ela ser um profissional (muita das vezes) independente, não significa que não pode ter férias e se beneficiar de outros direitos. Porém a profissão de babá não é estipulada pela lei. As babás então são reconhecidas como empregadas domésticas. Mesmo assim não tendo uma profissão que seja reconhecida legalmente, as babás desfrutam das leis que abrange os direitos da empregada domésticas.
Direito trabalhistas de babá:
- Carteira registrada e assinada.
- Salário mínimo (R$540,00 , nunca poderá ser inferior a isso).
- 13º salário.
- Um dia de repouso durando a semana e que seja esse dia remunerado.
- Férias anuais com direito a remuneração e com pelo menos um terço a mais do que o seu salário mensal.
- Licença-maternidade (120 dias).
- Vale-transporte.
- Aviso prévio (respeitando o máximo de 30 dias)
Atualmente já corre na Câmera dos Deputados uma lei a ser aprovada, no qual legaliza a profissão de babá. O seu papel (enquanto realizar o trabalho de babá) é cuidar de um menor com no máximo 12 anos (completos), zelando do seu bem-estar, comodidade, alimentação, saúde, higiene pessoal, cultura, educação, lazer e recreação. Porém a lei para aprovação deste profissional exige-se que ele seja maior de 18 anos (completo), e tenha pelo menos o segundo grau de escolaridade completo e que seja complementado por 30 horas de curso para qualificação.