Casamento religioso com efeito civil

Efeito Civil do Casamento Religioso

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O casamento religioso com efeito civil nada mais é, do que um casamento normal, aonde o celebrante realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo. Os dois noivos devem ir ao cartório mais próximo de sua casa, para pode realizar esse tipo de casamento.

Para realizar o casamento religioso com efeito civil, você deve retirar um documento em sua igreja antes de ir marcar o casamento, e deve você levar duas testemunhas com 30 dias antes do casamento para dar entrada com os papéis e os documentos necessários como certidões de nascimento e RG.

Lembrando que o documento retirado da igreja antes de marcar a data, deve ser assinado pelos noivos e pelo celebrante. Após 20 dias o cartório que você deu entrada nos papéis, vai enviar para você um documento chamado Certidão de Habilitação. Esse documento será entregue para a paróquia pelos noivos para que na hora da cerimônia os noivos e padrinhos assinem o papel.

Para realmente firmarem o casamento, os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito Civil para ser reconhecido pelo celebrante. Depois é só levar até o cartório e trocar pela Certidão de Casamento. Caso demorem mais de 90 dias para trocar pela certidão de casamento os noivos continuaram solteiros legalmente.

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