Consulta Inscrição Estadual
Dicas e informações de como fazer uma consulta a sua inscrição estadual
A Inscrição Estadual (IE), no Brasil, é o registro no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do contribuinte, e esse registro é mantido pela Receita Estadual. O contribuinte do ICMS estando cadastrado corretamente na Inscrição Estadual – junto à Receita Estadual do estado onde se encontra estabelecido – passa a ter o registro formal do seu negócio. Muitos contribuintes perguntam como fazer a Consulta da Inscrição Estadual, e é o que vamos responder nesse artigo, a seguir.
No Estado onde o negócio do contribuinte está registrado, será solicitado esse registro junto ao preenchimento da Ficha Cadastral (FC). Essa ficha é preenchida sempre que o contribuinte faz alguma alteração cadastral, seja ela qual for. Em outros estados, a exemplo do Paraná, as fichas de Inscrição Estadual possuem outro nome, a ficha se chama DUC – Documento Único de Cadastro. Empresas não contribuintes do ICMS, como, por exemplo: hospitais, bancos, laboratórios, estão desobrigadas de possuir Inscrição Estadual.
Como funciona a Consulta da Inscrição Estadual?
A Consulta de Inscrição Estadual funciona como um Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que é, por sua vez, um documento de identificação do contribuinte. Ele comprova a inclusão do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS (– CAD-ICMS), o que indica como se encontra – no ato de sua consulta ou impressão – qual a situação cadastral da inscrição estadual.
A Identificação do Contribuinte exige os seguintes números dos documentos, Consulta da Inscrição Estadual: Inscrição Estadual [8 números]; CNPJ (se a inscrição for de pessoa jurídica)[14 números]; CPF (se a inscrição for de pessoa física)[11 números]. Todos os números devem ser informados sem barras ou pontos.
Lembrando que, para identificação do contribuinte, apenas um dos parâmetros de consulta poderá ser informado. Já para contribuinte inscrito no segmento de pessoa jurídica, utilize como parâmetro de identificação a Inscrição Estadual ou o CNPJ do estabelecimento. E, por fim, para contribuinte inscrito no segmento de pessoa física, deve ser utilizado como parâmetro de identificação o seu CPF ou a Inscrição Estadual.