CRF FGTS Caixa – Emissão
Como emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Caixa
Você com certeza já deve ter ouvido falar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas sabe o que é CRF?
Este último é o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) que é a única garantia de comprovação que o empregador perante o FGTS e que é emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. Esta garantia pode ser emitida pelo empregador para ter uma comprovação do pagamento do FGTS e que pode ser feita através do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa ou através do Cadastro Específico do INSS (CEI) para também saber se a empresa está regular quanto ao pagamento de FGTS.
Mas, para emitir o CRF, a empresa precisa estar com situação regular com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais aos seus empregados e também estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
As emissões do CRF do FGTS são obrigatórias em algumas situações: no caso da empresa estar em habilitação ou em processo de licitação com órgão da administração pública federal, estadual ou municipal indireta ou direta ou fundacional ou com entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município; a empresa está buscando empréstimo com as entidades acima mencionadas ou estar obtendo favores destas; registros, arquivamento de contratos assim como também no caso de transferência da empresa para o exterior. Inclusive os órgãos públicos necessitam de emissão do CRF em algumas situações como para obtenção de empréstimos de instituições financeiras públicas.
As empresas podem emitir quantas cópias de CRF quiser já que o CRF fica disponível na internet que ficará disponível por certo tempo, depois fica apenas disponível o histórico, sem a possibilidade de impressão. O CRF só tem validade de 30 dias a partir da data de sua impressão. Por isso, as empresas precisam ficam atentas quanto à emissão e a regularização de sua situação.