Crimes Digitais – Lei, Penas
Penas e Leis dos Crimes Digitais
Recentemente tem sido noticia em vários jornais e centros de noticias a iniciativa que promove a inclusão no Código Penal dos crimes de intrusão e sabotagem informática.
A proposta visa fazer uma revisão do Código Penal para avaliar a inclusão direta desses crimes digitais, que acontecem comumente na internet, tendo como vitimas tanto a pessoas particulares como a grandes corporações.
Também foram mencionados outros tipos de crimes, já conhecidos, que no Brasil ainda não contam com uma pena clara estabelecida e sendo aplicada. A proposta nasceu de uma comissão especial de juristas que estão fazendo ênfase na revisão de crimes digitais no Brasil, tentando encontrar soluções claras que possam se materializar e começar a praticar rapidamente no futuro próximo.
Vale a pena aclarar que se bem já existe um projeto de lei que esta sendo tratado no Congresso (PL 2793/2024), e apresenta pontos muito semelhantes com o formulado por essa comissão, os juristas planejam que em sua nova revisão existam penas mais severas para quem cometer esses crimes digitais já mencionados anteriormente.
Nesse novo cenário as penas pelos crimes de intrusão e sabotagem informática tem como objetivo que seja marcado no Código Penal o prazo de 6 meses a 1 ano de prisão, dependendo do crime e das consequências causadas pelas ações criminosas.
Segundo as informações reveladas a comissão especial de juristas apresentou os trabalhos concluídos para o procedimento de revisão e aprovação correspondentes o dia 18 de Junho. Se esperava que os mesmos fossem avaliados no dia 27 do mesmo mês pela presidência do Senado.
Os crimes sobre os quais se fez ênfase nessa ocasião, em detalhe são:
- O crime de intrusão informática (Art.150-B) que proíbe o acesso indevido e sem autorização a todo sistema informático protegido e a exposição dos dados informáticos a riscos e publicações, divulgações ou utilização indevida. A pena estabelecida pretende ser de 6 meses a 1 ano de prisão ou pago de multa correspondente.
- O crime de intrusão qualificada se refere a obtenção de informações de comunicações privadas, segredos comerciais e industriais, entre outras que estão sujeitas e protegidas por essa revisão. A pena para esse crime é de 1 a 2 anos de prisão mais pago de multa.
- Sabotagem informática: esse crime corresponde a qualquer forma de interferência indevida ou sem autorização contra a funcionalidade do sistema informático e/ou a comunicação de dados informáticos que possa causar impedimento, interrupção ou perturbação grave e/ou parcial do sistema. A pena pelo crime é de 1 a 2 anos de prisão mais pago de multa.