Empregada Doméstica tem direito ao Seguro Desemprego?
Dicas e informações sobre os direitos da empregada doméstica e se ela tem direito ao seguro desemprego
O seguro desemprego é um auxílio temporário concedido aos trabalhadores e que os empregados domésticos desempregados tem direito, se tiverem inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e que tenha sido dispensado por justa causa.
Outros empregados domésticos que tem direito são: o empregado que tenha pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses trabalhados como empregado doméstico; estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e possuir no mínimo 15 contribuições ao INSS; ter no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e sua família.
O valor do benefício para o empregado doméstico é de 1 salário mínimo. O empregado dispensado sem justa causa deverá dirigir-se aos Postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (DRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos conveniados para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.
Os documentos necessários para requerer o seguro desemprego são: carteira de identidade ou CNH (modelo novo) ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), também modelo novo; ou certidão de nascimento com protocolo de identidade; além de um dos anteriores citados é necessário também: comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão do PIS-PASEP; termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Para solicitar o seguro desemprego em um dos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá o prazo de 7 a 90 dias, contados do dia seguinte à data de sua dispensa.
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o seguro desemprego por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Depois de encaminhar o requerimento do seguro desemprego, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício.