Nota Fiscal Prefeitura de SP
Tudo sobre a Nota Fiscal Paulistana da Prefeitura de São Paulo
Nesse artigo você aprenderá tudo o que precisa saber sobre como solicitar a nota fiscal dos produtos que você compra e serviços prestados a você e receber, através da prefeitura de SP, bônus/créditos participando do programa Nota Fiscal Paulista.
A prefeitura de SP criou um programa para incentivar que os consumidores paulistas exijam nota fiscal ao realizar uma compra. É a nota fiscal eletrônica, ou Nota Fiscal Paulista, como é mais conhecida. Esse serviço, apesar de estar disponível desde o dia 1º de Outubro de 2007, ainda existem muitos paulistas que desconhecem e não sabem como participar e nem para que ela serve.
O incentivo fica por conta de créditos que o governo oferece quando o cidadão solicita a nota fiscal eletrônica. Esses créditos podem ser usados de várias formas, como em redução no valor do IPVA, depósito de créditos na conta corrente do cidadão em seu cartão de crédito, e esses créditos podem até ser transferidos para outra pessoa.
O cidadão que deseja participar desse serviço da prefeitura de São Paulo, para que receba benefícios, depois de realizar uma compra ela só precisa informar a quem lhe prestou serviço o seu CPF ou seu CNPJ (no caso de ser empresa) para o pedido da nota fiscal paulista ou nota fiscal eletrônica (ou online, como também é chamada), que é um documento que será emitido e armazenado de forma eletrônica dentro do sistema da Secretaria da Fazenda.
O cidadão também precisa estar cadastrado no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, pois só assim é que ela terá direito aos créditos que ganhará cada vez que solicitar suas notas fiscais.
O cadastro acontece da seguinte forma: acesse o site da Nota Fiscal Paulista nesse endereço: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, clique na aba ‘acesso ao programa’ do lado esquerdo da página. Agora, basta preencher um breve questionário com seus dados como CPF, nome completo e seu CEP. Também terá que criar uma senha, que deverá ser guardada e memorizada para cada vez que você precisar acessar o site.
Feito isso, o site será a sua ferramenta para que possa acompanhar lançamentos realizados por lojistas que emitirão as notas fiscais. Os lojistas têm, no máximo, 10 dias para transmitir as informações, no caso das notas comuns, e depois deve conferir a situação de cada nota fiscal. Agora se o vendedor não registrar a compra dentro do sistema da loja e mesmo assim emitir a nota fiscal ou se gerá-la de forma online no site da Secretaria da Fazenda, está ciente de que está sujeito a ser multado no valor de R$ 500 por cada documento que não for registrado legalmente.
O consumidor receberá os créditos depois que já tiver sido realizado o recolhimento do ICMS que é relativo a um mês completo pelo comerciante.