Seguro Desemprego – Curso para Receber

Curso para você que deseja receber o seu benefício do seguro desemprego

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O Seguro-desemprego é um benefício em dinheiro concedido aos trabalhadores brasileiros que estão desempregados involuntariamente. Esse benefício é pago por meio de parcelas (de três a cinco) e o valor muda de acordo com a situação.

Esse pagamento é temporário e não pode ser abaixo de um salário mínimo. Como é um benefício aos que estão desempregados por motivos maiores, pode sujeitar à lei os que tentam tirar proveito em vantagem própria indevida.

O desemprego diminui no Brasil, mas os gastos com o seguro-desemprego aumentou bastante. Em 2010, foram gastos 21,1 bilhões de reais com os benefícios, e em 2024, foram cerca de 23,7 bilhões.

Em abril desse ano, o governo publicou um novo decreto de regulamentação da Lei 12.513. A partir dessa lei, sancionada em outubro de 2024, foi criado o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União.

Agora é obrigatório aos trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego três vezes em dez anos, realizar um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para poder receber o benefício. Esse benefício será liberado somente depois que o trabalhador tiver o curso concluído, com matrícula e frequência comprovadas. O curso deve ter carga horária de no mínimo, 160 horas e deve ser reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação).

Para que esse decreto comece a valer, é preciso que as portarias do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho, juntamente com o Sistema Nacional de Emprego (Sine), decidam quais serão as outras propriedades dos cursos e em quais outras condições os trabalhadores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de cursá-los.

Sabe-se por enquanto que em duas situações especiais o trabalhador poderá ter a isenção:

Quando as características trabalhistas do cidadão não condizem com as características das aulas disponíveis, em regiões metropolitanas, ele poderá ser dispensado. Assim como, quando existir comprovação de matrícula e frequência em outro curso profissionalizante com carga horária mínima de 160 horas, ou seja, se o trabalhador já tiver a comprovação de um curso profissionalizante em sua ficha, não precisará fazer outro para receber o benefício.

Os cursos serão gratuitos, oferecidos através da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida pelo Pronatec.

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