Tarifa Social para Consumidor de Baixa Renda
Tudo sobre Tarifa Social para consumidor de baixa renda
A Tarifa Social de baixa renda é um desconto concedido na tarifa de energia elétrica para consumidores residenciais classificados na subclasse baixa renda.
A Agencia Nacional de Energia elétrica (ANEEL) apontam que esses consumidores seriam os de residências que consomem até 80kwh mensais ou entre 80 a 220 kWh, desde que estejam aptos a receber benefícios de programas sociais para baixa renda do governo federal.
A tarifa social foi estabelecida pela lei 10.438/2002 e regulamentada pela ANEEL pelas resoluções 246/2002, 485/2002 e 253/2007. Os descontos na conta de luz vão de 10% a 65%. O consumidor de baixa renda que tem consumo entre 80 a 220 kWh mensais/média de 12 meses que deve entregar uma auto declaração às distribuidoras onde afirmam a condição de baixa renda a ser comprovada oportunamente. Estes consumidores poderão perder o benefício caso não comprovem a situação de acordo com critérios exigidos e nos prazos estabelecidos pela ANEEL.
Quem consome até 80 kWh por mês em ligação monofásica tem automaticamente o direito à tarifa social. Vale a média dos últimos 12 meses, desde que nesse período não haja consumo superior a 120 kWh em dois meses. É necessário para a comprovação de baixa renda que o responsável pela residência consumidora demonstrar que pertence à família inscrita no Cadastro único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD único) e que atende às condições econômicas que o habilitam a ser beneficiário do Programa Bolsa Família para receber o benefício da Tarifa Social. O titular de unidade consumidora deverá comprovar renda familiar de até R$ 120 por pessoa (per capita).
Para obter o cadastro único dos Programas Sociais o consumidor deve procurar o gestor do Programa Bolsa Família em seu município. No Distrito Federal, o cadastro único é feito nas administrações regionais das cidades satélites.